São Gabriel da Cachoeira, città dello Stato Amazonas (Brasile), ha adottato nel 2002 una politica linguistica che tenesse conto delle differenze esistenti all’interno del proprio municipio. L’11 dicembre 2002 è stata approvata una legge che impone il riconoscimento del portoghese come lingua nazionale ma anche l’uso, ai fini dell’insegnamento e dell’educazione, delle tre lingue indigene che caratterizzano le comunità che fanno riferimento a questa città: il nheengatu (una sorta di lingua indigena franca che racchiude più lingue oltre che il portoghese), il tukano (lingua dei MIRITI-TAPUYA, popolo ormai quasi esitinto) e il baniwa parlata dal popolo BANIWA); tre lingue che sono state co-ufficializzate e che affiancano il portoghese nel sistema educativo. Questo progetto, diventato appunto legge, nasce dalle ricerche dell’IPOL ( Istituto de Investigação e Desenvolvimento de Políticas Linguísticas, http://www.ipol.org.br/). Il progetto elaborato dall’IPOL è stato richiesto dalle comunità indigene del Rio Negro.Certamente si sta parlando di lingue che non possono definirsi propriamente indigene perchè nate da commistioni e incontri tra più dialetti; ma il passo fatto in questa zona dell'Amazonas è importante per il riconoscimento delle differenze linguistiche.
Lei nº. 145 de 11 de dezembro de 2002
Dispõe sobre a co-oficialização das Línguas Nheengatu, Tukano e Baniwa, à Língua Portuguesa, no município de São Gabriel da Cachoeira/Estado do Amazonas O Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Cachoeira/AM FAÇO saber a todos que a Câmara Municipal de São Gabriel da Cachoeira/Estado do Amazonas decretou a seguinte: LEI:
Art. 1°. A língua portuguesa e o idioma oficial da República Federal do Brasil Parágrafo Único – Fica estabelecido que o município de São Gabriel da Cachoeira/Estado do Amazonas, passa a ter como línguas co-oficiais, as Nheengatu, Tukano e Baniwa.
Art. 2°. O status de língua co-oficial concedido por esse objeto, obriga o município: §1°. A prestar os serviços públicos básicos de atendimento ao público nas repartições públicas na língua oficial e nas três línguas co-oficiais, oralmente e por escrito: §2°. A produzir a documentação pública, bem como as campanhas publicitárias institucionais na língua oficial e nas três línguas co-oficiais. §3°. A incentivar a apoiar o aprendizado e o uso das línguas co-oficiais nas escolas e nos meios de comunicações.
Art. 3°. São válidas e eficazes todas as atuações administrativas feitas na língua oficial ou em qualquer das co-oficiais.
Art. 4°. Em nenhum caso alguém pode ser discriminado por razão da língua oficial ou co-oficial que use.
Art. 5°. As pessoas jurídicas devem r também um corpo de tradutores no município, o estabelecido no caput do artigo anterior, sob pena da lei.
Art. 6°. O uso das demais línguas indígenas faladas no município será assegurado nas escolas indígenas, conforme a legislação federal e estadual
Art. 7°. Revogadas as disposições em contrário.
Art. 8°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara Municipal de São Gabriel da Cachoeira/Estado do Amazonas, em 11 de dezembro de 2002. DIEGO MOTA SALES DE SOUZA Presidente da Câmara Municipal
Per maggiori informazioni:http://www.ipol.org.br/imprimir.php?cod=83
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